Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 3721-02.2012.5.12.0059

Responsabilidade solidária: verbas rescisórias

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1.1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.2. VERBAS RESCISÓRIAS – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 1.3. INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO. 1.4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1.5. VALE TRANSPORTE. 1.6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1.7. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1.8. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso, nas razões do recurso de revista, em relação aos temas constantes dos itens 1.1 a 1.8, a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das respectivas matérias. Diante de tal quadro, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.