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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000852-43.2024.5.05.0511

Execução: nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O recurso de revista não observa o pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, obstáculo processual intransponível à análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida e inviabiliza o exame da transcendência da causa, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. REFERÊNCIA AO ART. 5º, II E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO TÍTULO DO TÓPICO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A parte recorrente limita-se a indicar o art. 5º, II e XII, da Constituição Federal no título do tópico recursal, sem estabelecer o necessário cotejo analítico entre os dispositivos invocados e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, em descumprimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. Inviável, assim, o processamento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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