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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000008-28.2025.5.12.0038

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. A decisão, ora agravada, manteve a decisão do TRT que inadmitiu o recurso de revista da reclamada, por deserção, tendo em vista a ausência de comprovação do preparo dentro do prazo recursal. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso, nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT e da Súmula 245 do TST. Precedentes. Registra-se ainda que, nos termos da tese vinculante firmada no julgamento do tema 271 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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