TSTAg-AIRR 0000008-28.2025.5.12.0038
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. A decisão, ora agravada, manteve a decisão do TRT que inadmitiu o recurso de revista da reclamada, por deserção, tendo em vista a ausência de comprovação do preparo dentro do prazo recursal. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso, nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT e da Súmula 245 do TST. Precedentes. Registra-se ainda que, nos termos da tese vinculante firmada no julgamento do tema 271 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora