TSTAg-AIRR 82-11.2019.5.02.0252
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Incólumes os dispositivos elencados
- Incompetência da justiça do trabalho
- Fonte de custeio e reserva matemática
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIMENTO . I . No caso dos autos, não foi demonstrada a omissão quanto aos pontos indicados, ou prejuízo capaz de acarretar a alegada nulidade. Incólumes os dispositivos elencados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. 4. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 5. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Tomador de Serviços / Terceirização; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios