TSTAg-AIRR 100067-76.2021.5.01.0262
Correios: carteiro motorizado
- Direito do Trabalho
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- Arbitragem e Mediação
- Correios
- Carteiro motorizado
- Assaltos
- Dano moral
- Não reconhecimento
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREIOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTOS. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. O valor da indenização fixado em R$30.000,00 não pode ser considerado não razoável, desproporcional e irrisório, diante dos elementos que constam do acórdão regional. Transcendência não reconhecida. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado