TSTAIRR 1000618-86.2015.5.02.0432
Acidente de trabalho: redução da capacidade laborativa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Redução da capacidade laborativa
- Responsabilidade civil
- Inobservância
- Prazo
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. O trecho transcrito pela parte em suas razões recursais não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Prazo; Valor Arbitrado