TSTAg-AIRR 44000-06.2007.5.03.0043
Execução: penhora de salário
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de salário
- Impossibilidade
- Necessidade de observância da garantia constitucional de subsistência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUTADA QUE PERCEBE QUANTIA PRÓXIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO (PROVENTOS: ABRIL - R$ 1.102,43 E JUNHO - R$ 1.340,42). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional que indeferiu a penhora dos salários da executada, tendo em vista ser inferior ao mínimo necessário para sua subsistência, bem como se entendeu que eventual ofensa ao artigo 100 da Constituição Federal, se houvesse, seria meramente reflexa, não atendendo ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos