STJAgInt no REsp 2.165.205
Cooperativa de crédito: incidência do PIS
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cooperativa de crédito
- Incidência do PIS
- Folha de salários
- Cabimento
- Dissídio jurisprudencial
- Não demonstrado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO PIS. FOLHA DE SALÁRIOS. CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É possível a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de salários das cooperativas de crédito.
2. Em se tratando de cooperativas de crédito, apenas a sua movimentação financeira, incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, constitui ato cooperativo não sujeito à incidência da contribuição ao PIS.
3. A parte recorrente deve proceder ao cotejo analítico entre os julgados comparados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementa.
4. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.