TSTAg-AIRR 96000-05.2008.5.01.0010
Diferenças de complementação de aposentadoria: homologação dos cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Homologação dos cálculos
- Observância do título executivo judicial
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS – OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho