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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 96000-05.2008.5.01.0010

Diferenças de complementação de aposentadoria: homologação dos cálculos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Homologação dos cálculos
  • Observância do título executivo judicial
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS – OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho

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