TSTAIRR 1000647-08.2025.5.02.0717
Sabesp: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sabesp
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Privatização ocorrida no curso do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEXTA RECLAMADA - SABESP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST NO PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO E DA SÚMULA 331, IV, DO TST NO PERÍODO POSTERIOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator