TSTED-Ag-AIRR 101133-22.2019.5.01.0243
Isenção de cota previdenciária: entidade filantrópica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Isenção de cota previdenciária
- Entidade filantrópica
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários