TSTAIRR-RR 20930-07.2019.5.04.0141
Execução: base de cálculo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Base de cálculo
- Indenização substitutiva (reintegração) e pensionamento
- Última remuneração percebida antes da dispensa
- Coisa julgada
- Cotejo inviabilizado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (REINTEGRAÇÃO) E PENSIONAMENTO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA ANTES DA DISPENSA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. COTEJO INVIABILIZADO. ART. 896, §1ºA, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que a executada transcreveu no recurso de revista o inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, o que inviabiliza o cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e os dispositivos da Constituição Federal indicados. 2. Nesse contexto, resta descumprido o contido no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado