TSTAg-AIRR 5728-94.2011.5.12.0028
Intervalo interjornada: preclusão
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Preclusão
- Horas extras
- (ID. 9efb3af) " (pág. 1861)
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. PRECLUSÃO. HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. O que se extrai do acórdão regional é que " a mesma insurgência foi manifestada e julgada nos autos principais (sentença de embargos à execução fls. 998-1002 e no agravo de petição das fls. 1127-1130 - dos autos físicos), restando portanto preclusa a matéria .". Consignou o Tribunal Regional " não se tratar de apontamento do erro material nos cálculos, mas sim de interpretação do título exequendo que restou exaurida no julgamento dos embargos à execução item 4. (ID. 9efb3af) " (pág. 1861). É sabido que a reiteração de matéria já julgada, inclusive em grau recursal, atrai o efeito da preclusão, extinguindo-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual. Como bem destacou o acórdão regional, não se trata de apontamento do erro material nos cálculos, mas sim de interpretação do título exequendo que restou exaurida no julgamento dos embargos à execução. A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1) ou se os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas