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Jurisprudências

STFRcl 79.119 MC-Ref

Medida cautelar: tribunal de contas dos municípios do estado do pará

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Medida cautelar
  • Tribunal de contas dos municípios do estado do pará
  • Prazo de validade do concurso prestes a expirar
  • Periculum in mora configurado
  • Suspensão do fluxo do prazo de validade do concurso
  • Medida cautelar referendada

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRESTES A EXPIRAR. PERICULUM IN MORA CONFIGURADO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.

1. Reclamação constitucional ajuizada com fundamento na violação à decisão proferida na Representação nº 1.359-6/PA e à Súmula Vinculante nº 43 do STF, em razão da suposta ocupação indevida dos cargos de Conselheiro Substituto do TCM/PA por servidores não aprovados em concurso público.

2. Na Representação nº 1.359-6/PA, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei Estadual nº 5.033/82, que permitia o provimento do cargo de Conselheiro Substituto por servidores não concursados.

3. Plausibilidade jurídica configurada, dado o risco de afronta à decisão do STF na Representação 1.359-6/PA, além da possível violação à Súmula Vinculante nº 43 e ao art. 37, II, da CF.

4. Perigo da demora demonstrado, ante a iminência do vencimento do prazo de validade do concurso público, que encerrará em 05/07/2025.

5. Medida cautelar referendada para suspender o fluxo do prazo de validade do concurso até o julgamento final da reclamação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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