TSTAIRR 247-46.2020.5.11.0002
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ônus da prova
- Defeito de transcrição
- Desatendido o requisito do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso , o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, §1°-A, da CLT, com a redação da Lei nº 13.015/2014. Com efeito, o referido trecho não contém todos os fundamentos pelos quais o Regional manteve a condenação do segundo reclamado, em especial a análise quanto à configuração da culpa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova