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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.131.766

Processual civil e tributário

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso especial deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, consistente na incidência de preclusão lógica e consumativa decorrente do reconhecimento parcial do pedido pela União.

2. A mera alegação genérica de cognoscibilidade da prescrição não é suficiente para infirmar a premissa decisória adotada pelo Tribunal de origem.

3. Incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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