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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11130-84.2016.5.18.0006

Horas extras: exercício de cargo de confiança

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Exercício de cargo de confiança
  • Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
  • Óbice da súmula 102, i, do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Bancários

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102 do TST, "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. As alegações recursais, no sentido de que suas atribuições não lhe enquadravam na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor na função de auditor recebia gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo com fidúcia especial na atividade de fiscalização. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Bancários; Jurisdição e Competência; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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