STFARE 1.590.664 AgR
Sindicato: legitimidade
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade
- Titularidade do crédito
- Substituídos
- Fundamento não impugnado pela parte
Ementa
Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Sindicato. Legitimidade. Titularidade do crédito. Substituídos. Fundamento não impugnado pela parte. Súmula 283/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 283 do STF.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Verifica-se que, nas razões de seu recurso extraordinário, a parte recorrente deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido, o que implica a incidência da Súmula 283/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.