TSTAg-RRAg 21268-63.2017.5.04.0007
Gratificação de função: recebimento por mais de 10 anos, antes do advento da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Recebimento por mais de 10 anos, antes do advento da lei 13.467/2017
- Incorporação devida
- Incorporação
- Custas / Emolumentos
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. O Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função comissionada no período de 01.07.2006 a 07.07.2017. Assim, no caso concreto, quando da entrada em vigor das modificações legislativas supramencionadas, em 11/11/2017, a reclamante já havia completado mais de 10 anos no exercício da função comissionada, tendo adquirido o direito à sua incorporação, conforme orientação jurisprudencial em vigor à época. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Incorporação; Custas / Emolumentos; Fazenda Pública