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Jurisprudências

STFARE 1.591.626 AgR

Contratos bancários: cédula rural pignoratícia e hipotecária

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contratos bancários. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Alongamento de dívida. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF e pela necessidade de análise de legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada.

4. Para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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