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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011090-33.2023.5.15.0106

Ag-RR 0011090-33.2023.5.15.0106

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão unipessoal agravada e não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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