Jurisprudências
TSTAg-RR 0011090-33.2023.5.15.0106
Ag-RR 0011090-33.2023.5.15.0106
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão unipessoal agravada e não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator