STJREsp 2.232.713
Plano de saúde: rescisão de contrato
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rescisão de contrato
- Tutela de urgência
- Astreintes
- Impossibilidade de redução retroativa de multa vencida
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO RETROATIVA DE MULTA VENCIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais.
2. À luz do art. 537, § 1º, do CPC, a modificação das astreintes somente é permitida quanto à multa vincenda, sendo inviável reduzir retroativamente o valor acumulado da multa vencida por recalcitrância do devedor. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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