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Jurisprudências

STFRcl 91.389 AgR

ADC nº 58/DF: decisão da Justiça do Trabalho

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADC nº 58/DF. Decisão da Justiça do Trabalho. Trânsito em julgado na fase de conhecimento sem fixação expressa do índice a ser adotado para fins de correção monetária. Incidência da modulação de efeitos do julgado paradigma. Agravo regimental não provido.

1. No paradigma (ADC nº 58), o STF firmou entendimento vinculante pela “incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, [pela] incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)” na atualização de débitos trabalhistas (ata de julgamento publicada no DJe de 4/11/21).

2. A modulação dos efeitos do julgado na ADC nº 58 fundou-se na compreensão de que o direito à atualização se concretiza no momento da execução, de modo que não há que se falar em ato jurídico perfeito, além de não haver coisa julgada quanto ao tema quando o título executivo não tiver definido expressamente o índice de atualização do crédito, como ocorreu no caso dos autos.

3. Por se tratar de decisão transitada em julgado na fase de conhecimento sem a fixação do índice a ser adotado para fins de correção monetária, incidem os parâmetros fixados na ADC nº 58/DF, em conformidade com o item iii) da modulação de seus efeitos: “iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)”.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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