STJAgInt no REsp 2.205.436
Falência: extensão dos efeitos da quebra
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Extensão dos efeitos da quebra
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA QUEBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando a extensão dos efeitos da falência.
2. Devidamente fundamentado o acórdão recorrido e solucionada a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, não se configura negativa de prestação jurisdicional.
3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
4. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, sendo inviável reavaliar tal necessidade em recurso especial. Súmula 7/STJ.
5. A revisão das conclusões dos juízos ordinários quanto à presença de confusão patrimonial e desvio de finalidade demanda reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.