TSTAg-AIRR 109-06.2010.5.09.0093
Execução: critérios definidos na fase de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Critérios definidos na fase de liquidação
- Regular notificação
- Preclusão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Fonte de Custeio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CRITÉRIOS DEFINIDOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - REGULAR NOTIFICAÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante assinalado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência