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Jurisprudências

STJAREsp 3.144.994

Declaratória: indenização

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Declaratória
  • Indenização
  • Cartão
  • Crédito
  • Consignado
  • Comprovação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO. CARTÃO. CRÉDITO. CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO. UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÕES. AUTORAIS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.

3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à não inversão do ônus da prova nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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