TSTAIRR 794-14.2013.5.06.0021
Reconhecimento de Relação de Emprego: valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Enquadramento Sindical
- Descontos Previdenciários
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO –ILEGITIMIDADE DE PARTE –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à ilegitimidade de Parte e redirecionamento da execução à empresa condenação subsidiariamente , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 45.995,57 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266 do TST e art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Enquadramento Sindical; Descontos Previdenciários; Licitude / Ilicitude da Terceirização