TSTAg-AIRR 989-95.2016.5.11.0201
Decisão que afasta a prescrição intercorrente e determina o retorno dos autos ao juízo de origem
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice de natureza processual
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão regional, em que se afastou a incidência da prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução, possui natureza interlocutória, atraindo a incidência do óbice processual da Súmula 214 do TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento