STFHC 272.597 AgR
Estelionato: representação nos crimes de ação penal pública condicionada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Estelionato
- Representação nos crimes de ação penal pública condicionada
- Demonstração inequívoca das vítimas
- Lavagem de capitais
- Absolvição
- Descabimento
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Demonstração inequívoca das vítimas. Lavagem de capitais. Absolvição. Descabimento. Falsidade ideológica. Princípio da consunção. Descabimento. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que: (i) reconheceu o atendimento ao requisito previsto no §5º do art. 171 do Código Penal, afastando-se, assim, a alegação de decadência do direito de representação das vítimas, bem como a extinção da punibilidade; (ii) reconheceu a comprovação da autoria e materialidade do crime de lavagem de capitais; e (iii) a autonomia do crime de falsidade ideológica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação prescinde de qualquer formalidade; (ii) é cabível a absolvição pela prática do crime de lavagem de capitais; e (iii) o crime de falsidade ideológica é autônomo.
III. Razões de decidir
3. Conforme o entendimento desta Corte, a representação da vítima, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de qualquer formalidade; basta que a vítima demonstre, por qualquer meio, interesse em ver iniciado o processo penal. Precedentes.
4. A materialidade delitiva e autoria do crime de lavagem de capitais estão fartamente comprovadas nos autos.
5. O crime de falsidade ideológica é autônomo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.