TSTAg-AIRR 11728-97.2016.5.18.0051
Via s.a: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Via s.a
- Execução
- Cálculos de liquidação da sentença
- FGTS
- Reflexos sobre reflexos
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIA S.A. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. FGTS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. COISA JULGADA. Para se configurar a ofensa direta ao referido dispositivo, deve haver a inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. No caso dos autos, eventual reforma da decisão importaria a interpretação do título executivo judicial, o que se mostra inviável nesta fase recursal. Logo, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Prêmio; Férias; Restituição / Indenização de Despesa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Comissionista; Adicional de Risco; Cálculo / Repercussão