TSTAg-RRAg-RRAg 0010442-80.2021.5.15.0152
Intervalo do art. 384 da CLT: contrato de trabalho em continuidade na vigência da lei 13.467/17
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Contrato de trabalho em continuidade na vigência da lei 13.467/17
- Condenação limitada ao período anterior à reforma trabalhista
- Correta a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CONTINUIDADE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As alterações nas normas de direito material advindas da Lei nº 13.467/2017 aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, permanecem durante sua vigência. Sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no art. 384 da CLT será observada até a entrada em vigor Lei nº 13.467/17 uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, "i", retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de limitar a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos (intervalo da mulher) ao dia 10/11/2017. Precedentes. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, Brasília, 6 de novembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator