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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.146.001

Execução fiscal: extinção após a citação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO APÓS A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Sobrevindo a extinção da execução fiscal em razão do cancelamento do débito após a citação válida da parte executada, a Fazenda Pública deve responder pelos honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade.

2. Recurso a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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