STJAgInt no AgInt no AREsp 2.987.514
Violação do art. 489 do CPC: prequestionamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Violação do art. 489 do CPC
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de compensação de danos morais, em virtude da constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida adquirida para consumo.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelas agravantes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.