TSTAg-AIRR 1000604-81.2021.5.02.0371
Dispensa discriminatória: doença profissional
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória
- Doença profissional
- Nexo causal
- Compensação por dano moral
- Alegação genérica
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre o tema, a tese jurídica e a alegada violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. 2. LAUDO PERICIAL. PROFISSIONAL NÃO ESPECIALIZADO EM PSIQUIATRIA. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. No acórdão recorrido ficou expresso que a perícia foi realizada por médico do trabalho, não se evidenciando a ausência de conhecimento técnico ou científico, previsto no item I do artigo 468 do CPC, a ensejar a substituição pretendida. A egrégia Corte Regional também consignou a observância da ampla defesa, tendo a parte resguardado o direito de fazer as impugnações pertinentes. A decisão está em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Valor da Causa; Provas