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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.698.901

Regime inicial da pena: bis in idem inexistente na espécie

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Regime inicial da pena
  • Bis in idem inexistente na espécie

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DA PENA. É ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE NA REINCIDÊNCIA E EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, MESMO QUE A PENA SEJA INFERIOR A 4 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. BIS IN IDEM INEXISTENTE NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime inicial semiaberto estipulado pelas instâncias ordinárias, apesar da pena definitiva ser inferior a 4 anos, em razão dos maus antecedentes e da reincidência do agravante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os maus antecedentes impõem a fixação de regime prisional mais gravoso, mesmo que considerado o tempo de prisão provisória.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência permite a fixação de regime mais gravoso com base na reincidência e em circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos.

4. Não há bis in idem na valoração da reincidência tanto na dosimetria da pena quanto na fixação do regime prisional.

5. A pena definitiva do agravante, com ou sem detração do tempo de prisão provisória, permaneceu em patamar igual ou inferior a 4 anos, razão pela qual inalterado o regime inicial.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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