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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001945-75.2024.5.02.0521

Horas extras: minutos que antecedem e sucedem à jornada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem à jornada
  • Tempo à disposição do empregador

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TROCA DE UNIFORME NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, bem como rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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