TSTAg-AIRR 1001945-75.2024.5.02.0521
Horas extras: minutos que antecedem e sucedem à jornada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem à jornada
- Tempo à disposição do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TROCA DE UNIFORME NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, bem como rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator