TSTAg-EDCiv-AIRR 185500-37.1999.5.01.0030
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Ilesos os dispositivos constitucionais indicados como violados
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINA OS REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PATROCINADORA CONDENADA AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E AO REPASSE EM FAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Infere-se do acórdão recorrido que o título exequendo determinou expressamente o recolhimento de contribuição em favor da entidade de previdência complementar (VALIA) incidente sobre as parcelas de cunho salarial deferidas. Por conseguinte, sendo vedado ao Juízo da Execução modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa principal, o exame do pedido esbarra no óbice das disposições do art. 879, § 1.º, da CLT. Ilesos os dispositivos constitucionais indicados como violados. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Preclusão / Coisa Julgada