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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 185500-37.1999.5.01.0030

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINA OS REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PATROCINADORA CONDENADA AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E AO REPASSE EM FAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Infere-se do acórdão recorrido que o título exequendo determinou expressamente o recolhimento de contribuição em favor da entidade de previdência complementar (VALIA) incidente sobre as parcelas de cunho salarial deferidas. Por conseguinte, sendo vedado ao Juízo da Execução modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa principal, o exame do pedido esbarra no óbice das disposições do art. 879, § 1.º, da CLT. Ilesos os dispositivos constitucionais indicados como violados. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Preclusão / Coisa Julgada

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