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Jurisprudências

STJEREsp 1.974.375

Repactuações sucessivas: prazo prescricional

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE MÚTUO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. REPACTUAÇÕES SUCESSIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DE CADA CONTRATO CUJAS CLÁUSULAS SE PRETENDE REVISAR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

1. Controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação revisional de contratos de mútuo em hipótese de sucessivas repactuações.

2. A pretensão de revisão de cláusulas contratuais reputadas abusivas submete-se, quanto aos seus efeitos patrimoniais, ao regime prescricional, cujo termo inicial coincide com a ciência da lesão alegada, verificada no momento da celebração do contrato que contém a estipulação impugnada.

3. A orientação consagrada na Súmula n. 286 do STJ, ao admitir a discussão judicial de contratos extintos por confissão ou renegociação da dívida, não autoriza a reabertura ou a postergação do prazo prescricional, devendo a pretensão ser exercida dentro do lapso legal contado da celebração do respectivo negócio jurídico.

4. A adoção da data do último contrato como marco inicial da prescrição compromete a segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais.

5. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhando a divergência para conhecer dos embargos e negar-lhes provimento, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi, por maioria, negar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira. Votaram com o Sr. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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