TSTAg-AIRR 2599-98.2013.5.03.0113
Execução: decisão de órgão colegiado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA DO TST. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido por esta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento do executado. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Honorários Periciais