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Jurisprudências

TSTAIRR 0002471-59.2012.5.02.0463

Penhora de percentual do benefício previdenciário percebido pelo sócio executado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO SÓCIO EXECUTADO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO PREENCHIDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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