TSTAIRR 0002471-59.2012.5.02.0463
Penhora de percentual do benefício previdenciário percebido pelo sócio executado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não preenchido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO SÓCIO EXECUTADO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO PREENCHIDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator