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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.047.739

Contradição e omissão: rediscussão do julgado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão dos julgados, mas somente ao exame de eventuais erros no provimento judicial que demandem reparo, com o objetivo de tornar as manifestações jurisdicionais coerentes, íntegras e exaurientes.

2. No caso, não há nenhum vício no acórdão embargado, que foi claro ao consignar a impossibilidade de conhecimento do recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que não seria viável perquirir a presença dos requisitos necessários à continuidade delitiva na presente via pela necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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