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Jurisprudências

STJAREsp 3.070.048

Exceção: pré-executividade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO. HERDEIRAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REDIRECIONAMENTO. NÃO CABIMENTO.

1. Os herdeiros não têm legitimidade para integrar o polo passivo da execução antes da abertura do inventário e da realização da partilha, pois a legitimidade compete ao espólio. Precedentes.

2. De acordo com o entendimento do STJ, a ausência de inventário não autoriza a inclusão dos herdeiros no polo passivo, cabendo ao credor do autor da herança, em concorrência, se entender adequado, requerer a abertura do inventário (art. 616, VI, do CPC).

3. Na hipótese, não houve abertura de inventário e as herdeiras foram incluídas no polo passivo da execução.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido para julgar procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade com a extinção da execução de título extrajudicial em relação às herdeiras do executado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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