TSTAg-AIRR 831-69.2019.5.13.0010
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução ( R$903.628,60 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre decisão surpresa sobre penhora e seu percentual , dignidade da pessoa humana e intempestividade do agravo de petição interposto pelo Recorrido , com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST . 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$9.117,82 (nove mil, cento e dezessete reais e oitenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, e revertida em prol do Agravado.