TSTAg-AIRR 100613-12.2016.5.01.0035
Petrobras: responsabilidade subsidiária de ente público
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária de ente público
- E, assim, não há utilidade em seguir no debate nesse particular
- Prejudicada a análise da transcendência
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A reclamada não renovou nas razões do agravo interno argumentação específica sobre a preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e a respeito do tema da isonomia salarial reconhecida em razão da conclusão pela terceirização ilícita, o que configura a aceitação tácita da decisão agravada quanto às referidas matérias. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista consta a fundamentação assentada pelo TRT no sentido de que o caso seria de terceirização ilícita pela contratação para a atividade-fim da tomadora de serviços, hipótese em que a responsabilidade seria solidária, não declarada somente em observância aos limites do pedido da parte reclamante. Também consta o fundamento de que seria do ente público o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empregadora prestadora de serviços. Porém, os trechos transcritos não demonstram com exatidão aquilo que efetivamente foi decidido pela Corte regional. Isso porque nos trechos do acórdão recorrido não transcritos consta que a conclusão pela ilicitude da terceirização não decorreu apenas da contratação para atividade-fim, mas também porque foi provada pela testemunha (que era chefe do reclamante na PETROBRAS) a subordinação direta da parte reclamante à empresa tomadora de serviços. Também nos trechos não transcritos consta a conclusão do TRT de que a prova da negligência do ente público tomador de serviços seria a contratação fraudulenta, pois o reclamante exerceria rigorosamente as mesmas atividades dos empregados públicos da PETROBRAS. Como se vê na delimitação acima exposta o fundamento da distribuição do ônus da prova contra o ente público (em princípio contrário à tese vinculante do STF) no caso dos autos não foi decisivo para o desfecho da lide. E, assim, não há utilidade em seguir no debate nesse particular. Por outro lado, as razões recursais no agravo interno não tratam especificamente do fundamento central e autônomo assentado pelo TRT sobre a fraude na terceirização ilícita. Diferentemente, a reclamada se volta para os aspectos da distribuição do ônus da prova contra o ente público e da impossibilidade de reconhecimento da responsabilidade subsidiária por presunção, os quais, repita-se, no caso concreto não são decisivos para o desfecho da lide. À parte o acerto ou desacerto do acórdão recorrido quanto à tese sobre a ilicitude da terceirização, era necessário que a reclamada impugnasse os trechos do acórdão recorrido que trataram dessa questão, o que não ocorreu. Em conclusão, por todos os ângulos que se examine o recurso de revista, percebe-se que não está demonstrada a viabilidade do conhecimento da matéria em razão da insuperável incidência de óbices processuais. Como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido em toda sua abrangência e relevância (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com impugnação específica dos fundamentos assentados pelo TRT (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Inépcia da Inicial