TSTAg-EDCiv-AIRR 176600-17.2009.5.18.0006
Princípio da unicidade recursal ou da unirrecorribilidade das decisões judiciais
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de transcrição
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE PETIÇÃO DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL OU DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Competência; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica