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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 176600-17.2009.5.18.0006

Princípio da unicidade recursal ou da unirrecorribilidade das decisões judiciais

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE PETIÇÃO DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL OU DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Competência; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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