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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21390-18.2018.5.04.0403

Omissão quanto ao exame do recurso de revista adesivo da parte autora

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. ARBITRAMENTO DO VALOR. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EFEITO MODIFICATIVO. A colenda SbDI-1 do TST, em sua composição plena, decidiu que são devidos danos morais quando o empregador exige do trabalhador o desempenho de atividade de transporte de valores para a qual não fora especificamente contratado, com exposição potencial do empregado à situação de risco e sem o necessário treinamento para a função, ainda que não ocorra o infortúnio. No caso dos autos, a decisão regional diverge da jurisprudência consolidada nesta Corte de precedentes. Transcendência política constatada. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. Recurso de revista adesivo provido, para deferir ao autor a indenização por danos morais no importe de R$5.000,00, arbitrado com fundamento no método bifásico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do recurso de revista adesivo, no tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES", por violação do artigo 186 do CCB, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do autor à indenização por danos morais decorrentes do transporte de numerário e arbitrar o respectivo valor no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arbitramento / Majoração

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