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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 68400-68.2007.5.04.0007

Execução de sentença: juros e correção monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESA FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na ADC 58, na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente. A partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC e, a partir de 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Juros; Prescrição

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