TSTAg-AIRR 68400-68.2007.5.04.0007
Execução de sentença: juros e correção monetária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Juros e correção monetária
- Aplicação da tesa fixada no julgamento da ADC 58 do STF
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Comissão
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESA FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na ADC 58, na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente. A partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC e, a partir de 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Juros; Prescrição