TSTAIRR 134100-59.2004.5.02.0004
Complementação de Aposentadoria / Pensão: formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Preparo / Deserção
- Execução Previdenciária
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –FASE DE EXECUÇÃO –ILEGITIMIDADE PASSIVA –ÍNDICES DE JUROS –INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, embora a parte agravante tenha transcrito o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, não realizou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que aponta como violados, o que evidencia a inobservância ao disposto nos incisos II e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho