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Jurisprudências

TSTRR 1363-94.2014.5.09.0021

Limitação do valor da multa normativa: natureza de cláusula penal

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA NORMATIVA. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. A parte agravante logra êxito em desconstituir o óbice da decisão agravada. Logo, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA NORMATIVA. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. Em razão da potencial contrariedade à OJ nº 54 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA NORMATIVA. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário. 2. A discussão cinge-se em saber se o valor da multa normativa deve ser limitado ao montante da obrigação principal. 3. O Tribunal Regional deixou de limitar o montante da multa normativa ao valor da obrigação principal ao consignar que, "justamente por seu caráter inibitório, à mencionada multa não se aplica a restrição contida no art. 412 do Código Civil." 4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a multa normativa tem natureza de cláusula penal e, portanto, o valor da multa normativa deve ser limitado ao montante da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SbDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, no mérito, dar-lhe provimento para rejulgar o agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SbDI-1/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, limitar o valor da multa normativa ao montante da obrigação principal.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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