TSTARR 10625-48.2018.5.03.0101
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Limbo previdenciário
- Reconhecimento
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVARIAM QUE A PARTE RECLAMADA NOTIFICOU O EMPREGADO PARA RETORNAR AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Verifica-se a existência de negativa de prestação jurisdicional quando, em que pese a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se pronuncia acerca de questões de fato relevantes ao deslinde da controvérsia. II . No caso dos autos, constata-se que, não obstante a oposição dos embargos declaratórios, a Corte de origem não se manifestou sobre a alegação de existência de documentos assinados pelo empregado, que comprovariam que a parte reclamada o notificou para retornar ao trabalho após a alta médica previdenciária. III . Tratando-se de questão de fato relevante capaz de modificar a solução do caso, a ausência de pronunciamento configura negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, em face do provimento do recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste acerca das alegações e documentos apontados pela parte reclamada nas razões de embargos de declaração, especialmente, sobre a existência de documentos que comprovariam a notificação da parte reclamante para retornar ao trabalho. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Correção Monetária; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado